Bolsonaro sanciona lei que afasta gestantes do trabalho presencial durante pandemia da Covid-19
Por Sabrina Santos
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que estabelece o afastamento de gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13).
O texto prevê que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração. O intuito da nova lei é evitar que as gestantes fiquem expostas à contaminação do vírus. A lei determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”. De acordo com a relatora do Projeto de Lei, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), as gestantes necessitam de cuidados especiais, ainda mais durante a pandemia.
A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar
Nilda Gondim, senadora da República
Da Redação