DETRAN-DF: Condutor é autuado por infração de trânsito ao levar cachorro entre pernas em motoneta
Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) surpreenderam um jovem em situação inusitada no SIA Trecho 2 nesta quinta-feira (22). O condutor estava transportando um cachorro com óculos escuros e capacete entre as pernas, em sua motoneta. Uma ação não só irregular, mas também perigosa para o animal.
Os agentes de trânsito abordaram o jovem e destacaram os riscos envolvidos nesse tipo de transporte. O condutor foi autuado conforme o Art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração média dirigir um veículo transportando pessoas, animais ou objetos entre os braços e pernas, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16.
O cachorro não está seguro. Mesmo em um veículo de quatro rodas, transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito. Imagina nessa situação, onde qualquer parada brusca pode resultar no animal sendo arremessado do veículo.
J. Rodrigues, supervisor de turno do Detran-DF
Recomendação
Em situações de transporte de animais de estimação, é recomendável que cães e gatos estejam adequadamente seguros com peitoral e guia adaptada, ou em caixas específicas de transporte, garantindo assim a segurança do animal e evitando potenciais acidentes de trânsito.
Apesar de não haver proibição explícita no CTB para o transporte de animais em motocicletas, o Detran-DF desaconselha essa prática, mesmo no compartimento de carga, devido à vulnerabilidade do animal e ao risco de causar desequilíbrio ao condutor da motocicleta.
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