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Por que Moraes determinou a prisão de Collor agora: principais pontos da decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão, tomada na quinta-feira, 24, foi executada na madrugada desta sexta-feira, 25. Moraes considerou que a última tentativa da defesa de Collor era “meramente protelatória” e não atendia aos requisitos legais para ser analisada.

O ex-presidente foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Com a rejeição dos chamados embargos infringentes, o caso transitou em julgado (etapa em que não há mais possibilidade de recurso).

Segundo Moraes, o recurso só poderia ser aceito se houvesse quatro votos pela absolvição. No entanto, apenas dois ministros – Nunes Marques e Gilmar Mendes – votaram nesse sentido. Outros dois, citados pela defesa, discordaram apenas da dosimetria da pena (definição do tempo de prisão), sem contestar a condenação em si.

“Não há quatro votos absolutórios próprios, ainda que considerados os delitos de maneira isolada”, afirmou Moraes no despacho. Por isso, o ministro considerou que o recurso não só era inadmissível como visava exclusivamente a adiar a execução da pena.

A decisão ressalta que o relator tem competência para reconhecer sozinho o caráter procrastinatório (de adiamento) do recurso, dispensando a análise pelo plenário. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.

Ainda de acordo com Moraes, mesmo antes de reconhecer o recurso como protelatório, já seria possível iniciar a execução da pena. Isso porque os embargos não interferem na confirmação da culpa, apenas na extensão da pena. “O recurso mostra-se ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”, concluiu.

Com a condenação definitiva reconhecida, o ministro determinou o início da pena em regime fechado. “Determino […] a PRISÃO e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, finalizou Moraes.

Da Redação

Fred Lima

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