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Câmara comunica STF sobre suspensão de ação contra Ramagem
Plenário da Casa aprovou resolução que susta a ação contra o parlamentar no inquérito sobre o plano de golpe
Réu no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) é acusado de cinco crimes relacionados ao plano de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro e é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrante do “núcleo crucial” da trama.
Além de Ramagem, também são réus no caso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministros e militares. A Câmara dos Deputados aprovou uma resolução que suspende a ação penal contra o parlamentar, provocando reação do STF.
A proposta foi apresentada pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e aprovada em plenário na quarta-feira (7) por 315 votos a 143. A medida susta integralmente a ação contra Ramagem e, segundo parlamentares, pode abrir brecha para também alcançar outros réus — o que é apontado como “inconstitucional” por parte da Casa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara no dia da votação. Nesta manhã, o STF recebeu o comunicado oficial com a resolução da Casa.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou ofício ao presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, informando a decisão. “Encaminho, em anexo, cópia do avulso da matéria, que foi autuada na Câmara dos Deputados como Sustação de Andamento de Ação Penal n. 1/2025, da Resolução pertinente e das notas taquigráficas e da ata da sessão em que se procedeu à discussão e votação em Plenário da matéria”, afirma o documento.
Apesar de mencionar a discussão, a sessão da quarta-feira ocorreu sem debates entre os deputados e sem abertura para apresentação de emendas — a base governista pretendia propor mudanças. Motta alegou que o Regimento Interno da Câmara não prevê discussão em plenário para esse tipo de requerimento. Assim, foram vetados pedidos de adiamento de votação, de retirada de pauta e de alterações no texto.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu que a Câmara não poderia suspender integralmente a ação. A Constituição permite a sustação apenas para crimes supostamente cometidos após a diplomação do parlamentar. No caso de Ramagem, isso restringe a medida a duas das cinco acusações: dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As outras acusações — golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — teriam ocorrido antes da diplomação, e, por isso, segundo o Supremo, não podem ser afetadas pela resolução do Legislativo.
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