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CLDF amplia prazo e flexibiliza regras para regularização de igrejas e entidades sociais
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nessa terça-feira (16) dois projetos que tratam da regularização de terrenos ocupados por igrejas e entidades de assistência social. As propostas, votadas em dois turnos e já em redação final, estendem o prazo para a legalização até 31 de dezembro de 2026 e ampliam as possibilidades de concessão gratuita de uso dos imóveis.
Um dos textos aprovados foi o Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Executivo. A proposta altera a Lei Complementar nº 806/2009, que regula a situação dos lotes ocupados por templos e entidades assistenciais. A norma atual limita a gratuidade às instituições que prestam serviços diretamente nos terrenos ocupados. A mudança permitirá que também sejam contempladas entidades que desenvolvam programas em áreas de vulnerabilidade social fora de seus imóveis.
O projeto também autoriza o governo e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) a transferirem para a Terracap os terrenos já ocupados por essas instituições até 22 de dezembro de 2016, medida necessária para a regularização definitiva.
Na mesma sessão, os distritais aprovaram o Projeto de Lei nº 2.930/2022, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), analisado em conjunto com o PL nº 1.898/2025, apresentado pelo Executivo. Ambos alteram a Lei nº 6.888/2021, que trata da regularização de ocupações históricas de entidades religiosas e sociais. A principal mudança amplia o prazo para que essas instituições solicitem a regularização, agora prorrogado até o fim de 2026.
A lei também passa a contemplar cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que passam a ser incluídas entre os beneficiários da regularização fundiária.
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