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Lei nova, regra antiga: Arruda fora de 2026
As mudanças na Lei da Ficha Limpa não devem abrir caminho para o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) voltar às urnas. A Lei Complementar 219/2025 foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 30 de setembro. O Planalto barrou trechos que pretendiam aplicar as novas regras a processos em curso e já julgados. Assim, a regra não retroage e preserva inelegibilidades fixadas sob a legislação anterior.
A nova lei unifica e reorganiza a contagem do prazo de oito anos, mas sem alcançar condenações pretéritas. O Congresso aprovou o PLP 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), com apoio no Senado e relatoria de Weverton (PDT-MA). A sanção veio com cortes que impediram uma “anistia branca” a políticos já barrados, mantendo a moralidade administrativa como baliza.
A aposta de Arruda era somar suas condenações por improbidade na Operação Caixa de Pandora e submeter tudo a um “teto” de 12 anos, com fim em 2026. Ex-ministros ouvidos pelo portal Metrópoles afirmam que a leitura não se sustenta: o Supremo já restringiu retroatividade mais benéfica fora do âmbito penal e, no Tema 1.199 (improbidade), assentou que deve prevalecer a moralidade administrativa. Em linha com esse precedente, não há efeito automático sobre casos julgados.
O ex-governador segue impedido. Pela regra anterior, cada condenação conta oito anos de forma autônoma; a última, em novembro de 2024, empurra a inelegibilidade “ao menos” até 2032. Mesmo processos ainda no Superior Tribunal de Justiça, se transitarem em julgado antes de 2026, gerarão novo impedimento, sem benefício das mudanças.
A disputa, porém, migrou ao Judiciário. A Rede Sustentabilidade acionou o STF para suspender a lei por vício no processo legislativo. A relatora, ministra Cármen Lúcia, deu prazo de cinco dias, a partir de 6 de outubro, para explicações do presidente da República e do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Depois, a AGU e a PGR terão três dias cada para se manifestar.
O cerne é simples. Arruda tenta reescrever sua biografia com uma canetada que não veio. O Congresso mudou a forma de contar prazos daqui para frente. O Executivo vetou atalhos que reabririam casos fechados. E o STF, pelo que já decidiu, não chancela benesses retroativas fora do direito penal. Até aqui, a porta permanece trancada para o ex-governador.
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