Isac Nóbrega/PR
Defesa de Bolsonaro acusa STF de ‘erro judiciário’ e tenta reabrir caso com embargos infringentes
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou embargos infringentes ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados alegam “erro judiciário” porque o trânsito em julgado teria sido declarado enquanto, segundo eles, ainda corria prazo para esse recurso. Pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux, único a absolver o ex-presidente na Primeira Turma.
O recurso mira a decisão que consolidou a condenação de Bolsonaro por chefiar organização criminosa e tentar manter-se no poder após a derrota em 2022. A defesa sustenta que o regimento interno não condiciona os infringentes a número mínimo de votos pela absolvição. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já indicou em decisões anteriores que o instrumento não se aplica quando há apenas um voto absolutório.
A jurisprudência atual do STF exige ao menos dois votos vencidos pela absolvição para admitir embargos infringentes em decisões de Turma. No caso, o placar foi 4 a 1. A tendência é rejeitar o pedido.
Os advogados também repetem teses já derrotadas pela maioria, como cerceamento de defesa e incompetência do STF e da própria Turma. Embargos de declaração anteriores haviam sido rejeitados por unanimidade. Com o trânsito em julgado declarado, a pena passou a ser executada.
A peça refuta a acusação de manobra protelatória e afirma que, mesmo diante do entendimento consolidado, há “razões para divergir”. O objetivo é fazer valer o voto isolado de Fux — que absolvia e anulava o processo — proferido antes de sua ida para a Segunda Turma.
Pelo histórico recente, Moraes citou diversos precedentes para negar seguimento a infringentes sem dois votos absolutórios e pode repetir a decisão. Se a Primeira Turma mantiver a linha, restarão a Bolsonaro apenas pleitos residuais, sem efeito suspensivo sobre a execução.
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