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PGR vê inconstitucionalidade em regra usada por Arruda para tentar voltar às urnas
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de trechos da Lei da Ficha Limpa alterados em 2025 e citados por José Roberto Arruda para sustentar uma possível candidatura em 2026. No parecer apresentado na ADI 7.881, o procurador-geral Paulo Gonet afirma que as novas regras “igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações” e, por isso, são inconstitucionais.
O alvo do pedido são os §§ 4º-D e 4º-E da Lei 64/1990, incluídos pela Lei Complementar 219/2025. Os dispositivos determinam que, em casos com vários processos sobre fatos conexos, a contagem da inelegibilidade comece na primeira condenação colegiada — mesmo se decisões posteriores forem mais severas. Para a PGR, essa fórmula pode esvaziar efeitos de sentenças transitadas em julgado e criar “imunidade eleitoral” indevida.
Gonet defendeu manter o limite unificado de 12 anos para a inelegibilidade, ao entender que essa opção legislativa “não merece crítica do ponto de vista técnico-constitucional”. Em paralelo, propôs interpretação para evitar que o prazo de inelegibilidade corra ao mesmo tempo em que o condenado está com direitos políticos suspensos por decisão penal definitiva.
Condenado em ao menos cinco ações de improbidade da Operação Caixa de Pandora, o ex-governador se filiou ao PSD e sustenta que estaria elegível em 2026 porque a contagem começaria em 2014, ano da primeira condenação colegiada. Se o STF acolher o parecer e suspender os parágrafos questionados, o argumento central da defesa perde força. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Com o parecer da PGR já nos autos, a relatora deve avaliar o pedido de cautelar para suspender as mudanças até o julgamento de mérito. A decisão poderá balizar outras situações semelhantes e terá efeito imediato no calendário eleitoral.
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