Bolsonaro é condenado em 2ª instância por ataques a jornalistas; Ex-presidente terá que pagar R$ 50 mil de indenização
A Justiça de São Paulo condenou nessa quinta-feira (26) em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo proferida em junho de 2022. Na segunda instância, o colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil.
Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões a toda a categoria profissional. A defesa de Bolsonaro argumentou que suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.
O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, sustentou no julgamento que “tais ataques reiterados do réu à categoria dos jornalistas, em pronunciamentos públicos ou em suas redes sociais, se dão de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas.”
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