Nova lei facilita retomada de carros por inadimplência, explica especialista
Com a inadimplência voltando a subir no Brasil, atingindo 66,96 milhões de brasileiros, o especialista em Direito do Consumidor, Thacísio A. Rio, indica que neste novo cenário, a negociação se tornou crucial.
A inadimplência voltou a subir no Brasil em janeiro de 2024. O número de inadimplentes no país teve um pequeno aumento em comparação com dezembro de 2023, atingindo 66,96 milhões de brasileiros. Segundo o Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), divulgado em fevereiro, quatro em cada dez brasileiros adultos (40,83%) estavam negativados em janeiro de 2024, apresentando um crescimento de 3,78% em relação ao mesmo período de 2023.
Cada negativado deve, em média, R$ 4.388,21, com a maioria das dívidas sendo com bancos, incluindo financiamentos de veículos e/ou empréstimos com o uso de automóveis como garantia, os quais pesam consideravelmente no bolso do consumidor.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Thacísio A. Rio, destaca que a Lei 14.711/2023 trouxe mudanças significativas, permitindo a busca e apreensão de veículos no próprio Registro de Títulos e Documentos, sem a necessidade de intervenção judicial obrigatória. Isso significa que os cartórios agora podem expedir mandados de busca e apreensão extrajudiciais, transmitindo essas informações para órgãos competentes como DETRAN, Polícia Militar e Guarda Municipal.
Ao receber uma notificação, preferencialmente por e-mail, o devedor tem três dias para confirmar o recebimento. Caso contrário, a notificação é enviada por via postal, sem necessidade de confirmação da assinatura para dar prosseguimento. O devedor então tem 20 dias para pagar voluntariamente ou apresentar documentos que contestem a dívida. Caso contrário, o veículo pode ser apreendido, com um prazo de cinco dias corridos para quitação da dívida, acrescido de multa de 5% mais encargos legais.
Diante desse cenário, Thacísio A. Rio enfatiza a importância de estar atento ao e-mail e endereço postal, destacando a necessidade de negociação para resolver problemas de inadimplência. De acordo com o advogada, recomenda-se buscar auxílio de uma assessoria de advogados para garantir segurança jurídica e melhores acordos, evitando desafios e acordos desfavoráveis decorrentes da falta de familiaridade com os termos e condições envolvidos, bem como a pressão emocional.
Nesse novo cenário em que a inadimplência ainda é grande no Brasil, e com a nova lei em vigor, o recomendado estar sempre atento ao e-mail e/ou endereço postal. E no caso de atraso no pagamento da dívida, a negociação tornou-se crucial para resolver o problema. E para isso, é indicado sempre o auxílio de uma assessoria de advogados que podem oferecer segurança jurídica, suporte e melhores acordos. Porque quando é realizada de forma independente, pode ser um desafio para o devedor, que muitas vezes não possui familiaridade com os termos e condições envolvidos. Além disso, a pressão emocional e a falta de experiência podem levar a acordos menos favoráveis.
Thacísio A. Rio, advogado especialista em Direito do Consumidor
Da Redação
- GDF: Ibaneis assina decreto que cria divisão na Polícia Civil para enfrentar extremismo violento - 21 de novembro de 2024
- Novos beneficiários do DF Social têm até dia 26 para abrir conta no BRB - 21 de novembro de 2024
- Bolsonaro e aliados são indiciados pela PF por tentativa de golpe de Estado - 21 de novembro de 2024