Pacheco exclui reoneração de municípios de MP e justifica decisão na separação dos Poderes
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, excluindo a reoneração de 8% para 20% da folha de pagamento dos municípios brasileiros. Pacheco justificou sua decisão com base na separação dos Poderes, argumentando que uma medida provisória não pode frustrar uma decisão legislativa anterior.
A MP inicial buscava reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos e dos municípios com até 156 mil habitantes, mas foi alvo de atritos com o Legislativo. Após negociações, o governo emitiu uma nova MP, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse. No entanto, Pacheco enfatizou que a discussão sobre o tema deve ocorrer por projeto de lei, não por medida provisória, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.
Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
O trecho da MP que perdeu a validade, e que era defendido pela equipe econômica, previa que prefeituras teriam que pagar uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento dos servidores. Percentual acima dos atuais 8%, previstos por lei.
Rodrigo Pacheco, senador e presidente do Congresso Nacional
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