
Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados
STF considera encerrado julgamento de Ramagem e vê manobra em ação de Hugo Motta
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram “natimorta” a ação apresentada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Segundo avaliação interna, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não serve para contestar decisão da Primeira Turma da Corte.
O colegiado decidiu manter parte da ação penal contra Ramagem, incluindo acusações de tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa. Ele foi absolvido apenas das condutas cometidas após sua diplomação como deputado, como a suposta deterioração de patrimônio público tombado.
A decisão contrariou setores da Câmara, que haviam defendido a suspensão completa da denúncia. Diante da reação de parlamentares aliados de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Motta optou por acionar o Supremo com uma ADPF. A escolha foi interpretada como tentativa de levar o caso ao plenário, com todos os ministros, e não deixá-lo restrito à Primeira Turma.
Interlocutores do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmam que a análise sobre Ramagem está encerrada e que não há qualquer chance de reversão. Moraes já pretendia arquivar duas ADPFs semelhantes, apresentadas por PDT e Psol, por entender que a decisão da Turma já havia esgotado o tema.
A petição da Câmara também causou mal-estar no STF. O texto afirma que o objetivo da ação é proteger o Legislativo de supostas “interferências externas indevidas” e de processos com “viés persecutório ou motivação política”.
Nos bastidores, ministros avaliam que Motta endossou o discurso de perseguição política, frequentemente usado por aliados de Bolsonaro para defender anistia aos envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A atitude contraria o tom adotado pelo deputado durante sua campanha à presidência da Câmara, quando se comprometeu a não confrontar o Judiciário.
Para o Supremo, o julgamento de Ramagem seguiu critérios técnicos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sem qualquer juízo de culpa antecipado. A manutenção da denúncia reflete, segundo a Corte, apenas a necessidade de continuidade nas investigações.
Ramagem permanece réu pelos crimes atribuídos a ele enquanto exercia o cargo de diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, antes de assumir mandato como parlamentar.
Da Redação
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