Saulo Cruz/Agência Senado

Senado: Damares defende regulamentação de cuidadores de pessoas com deficiência após aval na CDH

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nessa quarta-feira, 15, o projeto que reconhece a profissão de cuidador de pessoas com deficiência. O texto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e seguirá agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para definir, de forma expressa, as atribuições desses profissionais. Pelo projeto, o cuidador deverá zelar pelo bem-estar integral da pessoa assistida e dar apoio à saúde, à alimentação, à higiene pessoal, à recreação, ao lazer e à cultura.

No parecer, Damares concentrou a defesa do projeto na falta de regras para uma atividade que, segundo ela, ainda opera em grande parte na informalidade. Para a senadora, a ausência de regulação amplia o risco de atuação de profissionais sem preparo técnico e enfraquece a proteção institucional de quem cuida e de quem depende desse cuidado.

A relatora afirmou que a regulamentação pode elevar a qualidade do serviço, reduzir riscos institucionais e valorizar a profissão. Na avaliação dela, a medida ajuda a formar um sistema de cuidado mais seguro, eficiente e humanizado. “A regulamentação da atividade de cuidador possui impacto positivo na qualidade dos serviços prestados, na redução de riscos institucionais e na valorização profissional, contribuindo para a construção de um sistema de cuidado mais eficiente, seguro e humanizado”, afirmou.

O projeto também estabelece que menores de 18 anos não poderão exercer a atividade. Além disso, autoriza empregadores a exigir certidão de antecedentes criminais de candidatos à vaga.

Na mesma reunião, a CDH aprovou um requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para a realização de audiência pública sobre os desafios estruturais das políticas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.

Da Redação

Fred Lima

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