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TJDFT condena ex-cabo Vitório por calúnia e difamação contra ex-comandante da PMDF

Decisão também impõe indenização de R$ 20 mil, exclusão de postagem e retratação pública no Instagram

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido nas redes sociais como @cabovitorio, por calúnia, difamação e injúria contra a coronel Ana Paula Barros Habka, ex-comandante-geral da PMDF.

Segundo o acórdão, Vitório foi enquadrado nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, com aplicação também do artigo 70 e das causas de aumento previstas no artigo 141. A pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 46 dias-multa no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

A decisão também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais, com juros e correção monetária nos termos fixados no acórdão. O ex-cabo ainda deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da indenização.

Além das sanções penais e civis, a Justiça mandou retirar imediatamente a postagem publicada em 22 de setembro de 2024 que fazia referência explícita ao capitão Márcio Batista Gomes, incluindo vídeos, textos e comentários relacionados. O acórdão também impõe retratação pública no perfil principal de Vitório no Instagram, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado, com a publicação integral da decisão.

A ação penal privada tratou de ofensas divulgadas em rede social, que, segundo o colegiado, atingiram a honra da então comandante-geral da PMDF. Ana Paula Barros Habka assumiu o comando da corporação em fevereiro de 2024 e deixou o cargo em março de 2026, após anunciar a aposentadoria. Depois disso, foi nomeada assessora especial no gabinete da governadora Celina Leão (PP).

Vitório, que já havia sido expulso da PMDF em março de 2024, atua nas redes sociais como influenciador e crítico da corporação e de seus comandantes. O caso reforça a responsabilização por conteúdo publicado em plataformas digitais quando há ofensa à honra.

O material não informa se já houve trânsito em julgado. Assim, o processo ainda pode ser alvo de recurso, a depender da fase em que se encontra.

Da Redação

Fred Lima

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