COVID-19: Por mais recursos da União, Ibaneis decreta estado de calamidade pública no DF
Medida é exigência legal para governo local pleitear verbas extraordinárias de fundo de defesa civil do Ministério de Desenvolvimento Regional
O Diário Oficial desta segunda-feira (29) trouxe a publicação do Decreto nº 40.924, que declarou estado de calamidade pública em todo o Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A medida foi adotada para que o executivo local pudesse pleitear junto ao governo federal recursos provenientes do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Em abril, o GDF pediu ao governo federal a inclusão da capital na lista de unidades federativas beneficiadas pelo fundo, com base na calamidade pública reconhecida no Decreto Legislativo nº2284, aprovado pela Câmara Legislativa do DF. No entanto, segundo o governo federal, a legislação não era suficiente para o repasse.
“Esse decreto de hoje é para fins de recebimento de crédito extraordinário pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O anterior era apenas para fins da Lei de Responsabilidade fiscal”, explica o consultor jurídico da governadoria, Rodrigo Becker.
O secretário de Economia, André Clemente, afirma que todas as medidas implementadas até agora são precaução diante do cenário de pandemia. “Não vamos abrir mão da responsabilidade fiscal e do equilíbrio entre receitas e despesas”, garante o gestor. “Trabalhamos para o enfrentamento atual, mas também para manter as finanças equilibradas, a fim de que permitam melhores condições de crescimento para quando sairmos da crise”, conclui.
O GDF ainda não sabe quanto o Fundo Nacional de Defesa Civil poderá oferecer aos cofres públicos locais. Isto porque segundo a Lei federal nº12.340, que instituiu o Fundo de Defesa Civil, os montantes do repasse serão definidos pela União, a partir da análise das necessidades levantadas pelo governo em cada ação específica de enfrentamento da pandemia. (AB)
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