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Polícia Civil não indicia Bolsonaro em caso de arma apreendida
A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime no caso da pistola apreendida durante uma blitz da Polícia Militar. O relatório foi enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 1º.
Segundo a investigação, a pistola Glock 9 mm estava registrada em nome de Bolsonaro e não havia restrição conhecida para que o armamento permanecesse na residência do ex-presidente, onde ele cumpre prisão domiciliar. A Polícia Civil decidiu não indiciá-lo.
A arma foi apreendida em 15 de junho, durante fiscalização de rotina no Pistão Norte, em Taguatinga. Ela estava em um veículo conduzido pelo sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho, que afirmou trabalhar para Bolsonaro e disse que levava a pistola para conserto.
A defesa do ex-presidente já havia informado ao STF que a arma estava regularmente registrada e possuía Certificado de Registro de Arma de Fogo. Os advogados disseram ainda que Bolsonaro teria percebido uma falha no funcionamento do armamento e pedido ao sargento que verificasse o problema.
Apesar de não apontar crime por parte de Bolsonaro, a Polícia Civil indiciou Estácio Leite da Silva Filho por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Segundo o relatório, ele transportava arma registrada em nome de terceiro, sem autorização do proprietário e fora das exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.
O caso também tem reflexo no processo de execução da pena de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator no STF, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre a possibilidade de o episódio configurar falta grave.
A Lei de Execução Penal considera falta grave a posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa. A avaliação pode influenciar a manutenção ou não da prisão domiciliar.
A PGR já havia se manifestado contra novas sanções imediatas ao ex-presidente e defendeu que eventuais medidas fossem analisadas após a conclusão da investigação policial. Com o relatório da Polícia Civil, caberá agora ao STF decidir se o episódio terá efeito sobre o regime domiciliar.
Da Redação
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