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MP rebate defesa de Arruda e mantém pedido para barrar candidatura ao GDF
O Ministério Público Eleitoral voltou a defender a impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Em nova manifestação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a Procuradoria Regional Eleitoral rebateu os argumentos da defesa e manteve o entendimento de que o ex-governador permanece inelegível até dezembro de 2030.
O caso ainda será julgado pelo TRE-DF. Até que haja uma decisão, Arruda segue candidato e pode continuar realizando atos de campanha.
A Procuradoria sustenta que o impedimento decorre de seis condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa mantidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo o órgão, decisões publicadas a partir de 2018 mantêm os efeitos da inelegibilidade.
Defesa aponta nova regra da Ficha Limpa
A defesa de Arruda argumenta que as mudanças feitas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa permitem uma nova forma de contagem do prazo.
O advogado Francisco Emerenciano sustenta que o marco inicial deveria ser a primeira condenação por órgão colegiado, ocorrida em 2014. A defesa também afirma que os processos envolvendo o ex-governador tratam de fatos conexos e, por isso, deveriam ser considerados em conjunto.
Pela interpretação dos advogados, o prazo de inelegibilidade já teria terminado e Arruda estaria apto a disputar a eleição de 2026.
MP rejeita tese de conexão
Na nova manifestação, a Procuradoria discordou da tese. O Ministério Público citou entendimento do TJDFT segundo o qual, embora as ações tenham relação com a Operação Caixa de Pandora, os fatos analisados envolvem contratos diferentes e situações específicas.
Para o órgão eleitoral, não há conexão suficiente entre as condenações para aplicar o prazo menor defendido pelos advogados.
A Procuradoria também sustenta que a nova legislação não pode retroagir para modificar situações jurídicas já consolidadas antes de sua entrada em vigor.
Com essa interpretação, o Ministério Público considera que uma das condenações mais antigas teve seus efeitos encerrados em 2022, mas que outras decisões posteriores mantêm Arruda inelegível até 11 de dezembro de 2030.
Defesa cita decisões favoráveis
Outro argumento apresentado pela defesa envolve decisões que encerraram ações penais relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
O Ministério Público, porém, considera que esse ponto não altera automaticamente as condenações por improbidade administrativa que servem de base para a ação eleitoral. A Procuradoria também citou entendimento judicial segundo o qual as condenações não dependeram exclusivamente de gravações questionadas posteriormente, mas de outros elementos de prova.
A defesa, por sua vez, mantém a posição de que não há mais causa de inelegibilidade e pede que o TRE-DF aprove o registro da candidatura.
TRE-DF dará a palavra final
A disputa jurídica agora será analisada pelo TRE-DF. O tribunal poderá aceitar os argumentos da Procuradoria e negar o registro ou acolher a defesa e liberar a candidatura.
Caso uma das partes seja derrotada, ainda cabem recursos às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral apresentou a ação inicial contra Arruda em 20 de agosto. Na ocasião, afirmou que as condenações por improbidade envolvem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e pediu formalmente que o registro para governador seja negado.
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