Decreto autoriza órgãos e entidades a receberem doações sem intermediação da Central de Compras do Ministério da Economia
Por Gabriela Gallo
Com o decreto nº 10.667 assinado nesta terça-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) todos órgãos ou entidades da administração pública federal estão autorizados a receber doações de pessoas ou empresas sem precisar da intermediação da Central de Compras do Ministério da Economia. O decreto foi assinado no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (6). Segundo uma nota da Secretaria-Geral da Presidência, a medida visa agilizar os chamamentos públicos para esses fins.
A medida também altera os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações; o anúncio estará disponível de dois a oito dias úteis, a depender do caso. Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado também podem manifestar interesse em doar bens móveis ou serviços, pelo sistema de doações do governo federal (Reuse.gov). Também podem ser indicados órgãos ou entidades para receberem as doações.
Da Redação