‘Lei Henry Borel’: nova medida visa punir crimes contra crianças e adolescentes
Por Carol Castro
Após o deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL) apresentar ao governo do Rio de Janeiro o projeto de lei nª 1495, de 2019, que torna prioridade a apuração de crimes hediondos praticados contra crianças e adolescentes, o governador do estado, Cláudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (27/5) a lei nº 9.286, denominada ‘Lei Henry Borel’.
De acordo com o texto da nova medida, publicado no Diário Oficial, “os procedimentos investigatórios […] bem como as comunicações internas e externas a eles referentes deverão ser identificados através de etiqueta com os termos ‘Prioridade – Vítima Criança ou adolescente’”. A lei, a partir de hoje, passa a ter efeito imediato.
O objetivo é dar celeridade à investigação de crimes bárbaros como o que culminou na morte do pequeno Henry. Temos a obrigação de proteger nossas crianças, coibir a violência e endurecer as penas.
Rodrigo Amorim, deputado estadual
Da Redação