Foto: Reprodução/ O Globo

‘Lei Henry Borel’: nova medida visa punir crimes contra crianças e adolescentes

Por Carol Castro

Após o deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL) apresentar ao governo do Rio de Janeiro o projeto de lei nª 1495, de 2019, que torna prioridade a apuração de crimes hediondos praticados contra crianças e adolescentes, o governador do estado, Cláudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (27/5) a lei nº 9.286, denominada ‘Lei Henry Borel’.

De acordo com o texto da nova medida, publicado no Diário Oficial, “os procedimentos investigatórios […] bem como as comunicações internas e externas a eles referentes deverão ser identificados através de etiqueta com os termos ‘Prioridade – Vítima Criança ou adolescente’”. A lei, a partir de hoje, passa a ter efeito imediato.

O objetivo é dar celeridade à investigação de crimes bárbaros como o que culminou na morte do pequeno Henry. Temos a obrigação de proteger nossas crianças, coibir a violência e endurecer as penas.

Rodrigo Amorim, deputado estadual

Da Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página