Direito de Resposta da ex-deputada distrital Telma Rufino
No dia 15/8/2019, o Blog publicou a matéria “Investigação da PF contra o Pros-DF põe ex-distrital Telma Rufino no olho do furação” .
Em observância à Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, este veículo concede direito de resposta à ex-deputada distrital Telma Rufino (Pros). Segue:
Ao contrário do publicado de forma equivocada no Blog do Fred Lima, na tarde desta sexta-feira (16), Telma Rufino deixou a presidência provisória do PROS-DF no dia 10/07/2018, não tendo nenhuma gerência sobre os repasses do Fundo Partidário. Os valores recebidos pela então candidata à reeleição atenderam aos critérios determinados pela Legislação Eleitoral e foram declarados em sua prestação de contas.
De toda forma, conforme consta na prestação de contas partidária, em dados públicos e que podem ser acessados por qualquer cidadão Junto ao TSE, os repasses do Fundo Partidário do PROS foram executados diretamente da Executiva Nacional para as contas dos pleiteantes candidatos.
Atenciosamente,
ASCOM- Telma Rufino
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