ELEIÇÕES 2020: a diferença entre votos brancos e nulos
Por Fred Lima
No Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, podendo votar nulo ou branco. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é indispensável que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Em eleições passadas, o voto branco era considerado válido, que era contabilizado para o candidato vencedor, enquanto o nulo era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou a classe política em geral.
Atualmente, votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere na eleição. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar um pleito eleitoral.
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