CÂMARA: Proposta de Celina Leão determina que relatores de crimes cometidos por autoridades sejam de turmas distintas
Por Sabrina Santos
O Projeto de Lei nº 558/21 de autoria da deputada federal Celina Leão (PP-DF) determina que os processos referentes à crimes cometidos por autoridades sejam julgados por dois relatores que não pertençam à mesma turma.
De acordo com a proposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverão indicar apenas um relator para analisar as ações penais, ou seja, o relator do inquérito não poderá ser o mesmo da ação penal. Segundo o texto, um ministro fará a análise do caso, com denúncias e queixas apresentadas e o outro cuidará do julgamento, sendo incluso o exame de provas, interrogatórios e prazo de defesa.
Com isso, busca-se conferir a esses processos o caráter acusatório exigido por nossa Constituição, garantindo-se que a imparcialidade do julgador não seja mera ficção
Celina Leão, deputada federal do DF
Da Redação