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Justiça confirma legalidade de ação solidária de Ibaneis na crise da Covid-19
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), no processo que questionava a doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente, no Piauí, durante a pandemia de Covid-19. A decisão também alcançou o ex-secretário de Saúde Francisco Araújo e o ex-prefeito Murilo Mascarenhas, revertendo condenação anterior que previa ressarcimento de valores.
O relator do caso, ministro Gurgel de Farias, destacou que a entrega de itens de saúde entre entes federativos, em um contexto de emergência sanitária, não configura ato de improbidade administrativa. O entendimento foi de que não houve lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
A defesa de Ibaneis argumentou que os itens doados representavam apenas 0,2% do estoque do Distrito Federal — cerca de 10 mil luvas de um total de 4,5 milhões em depósito. O volume, portanto, não teria comprometido o abastecimento da rede local.
A decisão reforça a imagem de Ibaneis Rocha como gestor atento ao espírito de cooperação federativa em momentos de crise. O STJ reconheceu o caráter humanitário da doação e afastou a tese de prejuízo ao Distrito Federal, fortalecendo a posição do governador.
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