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TJDFT rejeita recurso de Arruda e mantém inelegibilidade
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um recurso do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e manteve a condenação por improbidade administrativa, com efeito de inelegibilidade. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 20 de fevereiro.
No processo, Arruda recebeu pena de suspensão dos direitos políticos por 12 anos. A decisão também impôs pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de mais de R$ 700 mil de multa civil (em valores atualizados) e outros R$ 700 mil (corrigidos) por reparação de dano, de forma solidária com os demais réus.
A Terceira Turma Cível do TJDFT apontou que as provas indicam um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal durante a gestão de Arruda e a participação dos acusados. Na ação, ele foi acusado de receber propina de empresas de informática, como a Vertax. O ex-governador nega.
A Presidência do TJDFT já havia barrado o recurso extraordinário apresentado pela defesa. Arruda então entrou com agravo interno, pedindo o envio do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o Conselho da Magistratura rejeitou a tentativa e afirmou que o instrumento não serve para rediscutir o mérito do processo.
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