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ALEGO: PL de Bruno Peixoto dá nova denominação aos agentes de segurança educacional do estado
O projeto de lei n°1255/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a Lei n° 15.694, de 6 de junho de 2006, que dispõe sobre a denominação dos cargos de agente de segurança educacional e de assistente operacional-social, do Grupo Ocupacional Assistente Técnico-Social, para “agente de segurança socioeducativo,” recebeu aval definitivo do plenário da Casa. Agora, a proposta segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Peixoto justifica no texto da proposta, que “a nomenclatura mencionada atende melhor as funções exercidas por tais servidores que zelam pela integridade física, mental e
emocional dos adolescentes em regime de internação e semiaberto”. Além disso, o deputado destaca que a mudança e a unificação da nomenclatura de tais cargos visam equiparar a nomenclatura já utilizada em âmbito federal.
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