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TCU decide que joias recebidas por presidentes não são patrimônio público
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram o patrimônio público e podem permanecer com os destinatários ao deixarem o cargo. A decisão foi publicada no dia 19 de fevereiro pelo ministro Jorge Oliveira, relator do caso.
A medida abrange as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em viagem à Arábia Saudita, assim como um relógio entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005, pelo então presidente francês Jacques Chirac. O TCU recomendou que a catalogação desses bens seja aprimorada, garantindo maior transparência sobre itens recebidos em cerimônias oficiais.
A ausência de norma legal específica afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada para incorporação ao patrimônio público de presentes recebidos pelos presidentes da República.
Jorge Oliveira, ministro do TCU e relator do caso
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