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CLDF: Lei de Eduardo Pedrosa amplia doenças detectadas pelo teste do pezinho
Uma lei de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) ampliou o número de doenças pesquisadas pelo teste do pezinho na rede pública do Distrito Federal. A norma incluiu a adrenoleucodistrofia e a agamaglobulinemia entre as patologias que devem ser detectadas pelo exame feito em recém-nascidos.
A Lei nº 7.882 foi publicada em 6 de maio de 2026 e teve origem no Projeto de Lei nº 1.540/2025, apresentado por Eduardo Pedrosa. A medida também permite a inclusão gradual de novas doenças na modalidade ampliada da triagem neonatal.
A incorporação dependerá da capacidade técnica e da infraestrutura laboratorial do Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal.
O teste do pezinho é um exame de sangue obrigatório e gratuito. Ele permite identificar, nos primeiros dias de vida, doenças genéticas, metabólicas e infecciosas. O diagnóstico precoce pode antecipar o tratamento e reduzir sequelas.
A adrenoleucodistrofia é uma doença genética rara e degenerativa. Ela afeta o sistema nervoso e as glândulas suprarrenais e pode comprometer funções neurológicas.
A agamaglobulinemia é uma imunodeficiência que reduz a produção de anticorpos. A condição aumenta a vulnerabilidade do paciente a infecções.
A lei determina que os recém-nascidos diagnosticados recebam tratamento e acompanhamento pelo Serviço de Referência de Triagem Neonatal. Sempre que possível, o atendimento também deverá ser feito pela unidade especializada na doença identificada.
Hospitais e demais estabelecimentos das redes pública e privada terão de orientar pais e responsáveis sobre a existência e a importância do teste ampliado. As maternidades e unidades obstétricas particulares também deverão comunicar ao serviço de referência os resultados alterados.
A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em dezembro de 2025. O então governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou o texto, mas os deputados distritais derrubaram o veto em abril de 2026. A decisão permitiu a promulgação da lei.
Com a nova norma, Eduardo Pedrosa amplia a política de diagnóstico precoce no Distrito Federal. A medida busca identificar doenças graves antes do aparecimento de sintomas e garantir o encaminhamento rápido dos recém-nascidos para o tratamento adequado.
Da Redação
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