Carlos Gandra/Agência CLDF
CLDF: Lei de Pepa cria política permanente de prevenção ao suicídio
Uma lei de autoria do deputado distrital Pepa (PP) criou a Política Distrital de Prevenção ao Suicídio e de Apoio Psicossocial às Famílias Enlutadas por Suicídio. A norma foi sancionada em 22 de julho e busca reduzir os casos no Distrito Federal por meio de ações permanentes de prevenção e cuidado com a saúde mental.
A Lei nº 7.927/2026 também prevê atendimento às pessoas afetadas direta ou indiretamente pelo suicídio. O texto estabelece medidas de acolhimento aos familiares e sobreviventes, além da ampliação da atuação conjunta entre diferentes áreas do Governo do Distrito Federal.
Na justificativa do projeto, Pepa afirmou que o governo já desenvolve ações de prevenção, mas de forma fragmentada e sem uma base legal que garanta sua continuidade.
“A formalização desta política, por meio de lei distrital, é essencial para garantir continuidade institucional, mesmo com possíveis mudanças administrativas, assegurar previsibilidade orçamentária e estabelecer obrigações legais intersetoriais entre as áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social e demais órgãos do GDF”, explicou o deputado.
A proposta aprovada pela Câmara Legislativa define como princípios a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde mental, a promoção da vida, o respeito à diversidade e o combate ao preconceito relacionado ao sofrimento psíquico.
A lei também determina a realização de ações contínuas de prevenção, capacitação e acolhimento. Os profissionais da rede pública deverão receber formação para identificar situações de risco e encaminhar as pessoas aos serviços adequados.
O atendimento especializado poderá ser oferecido pelos Centros de Atenção Psicossocial, as Unidades Básicas de Saúde e outros equipamentos da rede pública de saúde mental.
A iniciativa de Pepa inclui ações de pós-venção, nome dado ao apoio psicológico e social oferecido após uma morte por suicídio. O trabalho será direcionado aos familiares, amigos e outras pessoas atingidas pela perda.
A política prevê ainda a criação de protocolos de notificação e encaminhamento, além da produção de dados, estudos e indicadores. As informações deverão ajudar o poder público a identificar os grupos mais vulneráveis e planejar ações de prevenção.
O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei. Com a nova norma, Pepa busca transformar iniciativas isoladas em uma política permanente, com responsabilidades definidas e participação integrada dos órgãos públicos.
Da Redação
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