Câmara prorroga medidas de contenção para eventos durante pandemia
Por Carol Castro
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (9), medida provisória que prorroga as regras em vigor para que os organizadores de cultura e turismo do Distrito Federal cancelem ou remarquem eventos em virtude da pandemia de covid-19. De acordo com o texto, o consumidor que tiver optado por utilizar o crédito do serviço ou evento que tenha sido adiado ou cancelado entre janeiro de 2020 a dezembro de 2021 poderá, com o novo critério estabelecido, utilizá-lo até dezembro de 2022.
Ainda segundo o descrito na nova lei, que foi enviada ao Senado para avaliação, a empresa e/ ou o profissional que não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, cumprindo seu contrato, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.
Os segmentos de turismo e de cultura foram, no entanto, desproporcionalmente afetados, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população brasileira. Com efeito, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turístico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior e que se registrou queda no volume das atividades turísticas da ordem de 39,5% entre os mesmos períodos.
Roberto Lucena, deputado federal
Da Redação