ELEIÇÕES 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (10)
Por Fred Lima
A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor pode ser preso ou detido após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15), segundo o Código Eleitoral (Lei 4737/1965).
A regra permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Da Redação
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