Foto: José Cruz/Agência Brasil

ELEIÇÕES 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (10)

Por Fred Lima

A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor pode ser preso ou detido após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15), segundo o Código Eleitoral (Lei 4737/1965).

A regra permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Da Redação

Fred Lima

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *