Senado aprova projeto que aumenta punição de fraude eletrônica
Por Gabriela Gallo
Nessa quarta-feira (25), o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4554/2020, que aumenta a punição em casos de fraude eletrônica. O projeto é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e altera o art. 155 do Código Penal, antes com pena de um a quatro anos de reclusão, passando a ser de três a seis anos em caso de furto por fraude eletrônica.
Segundo o autor da PL, esse tipo de crime cresceu devido à pandemia, como, por exemplo, pedidos de depósito falso, solicitados por clonagem de aplicativos de mensagem. Ele também alegou que chegou a atingir quem esperava pelo auxílio emergencial.
O relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), contribuiu acrescentando o aumento da pena em ⅓ no caso desse crime cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis, se o autor tiver conhecimento das condições da pessoa. Também o aumento de ⅓ no caso do crime ser cometido em um aparelho fora do país.
A pena também se aplica no caso de invasão em aparelhos eletrônicos para modificar, adulterar ou destuir dados e informações, sem a autorização do dono do dispositivo. De acordo com Cunha, o Brasil atualmente é o terceiro colocado em países de registro de fraudes eletrônicas, o que representa um aumento de 70% durante a Covid-19.
Com a pandemia, a situação ficou insustentável. Para você ter uma idéia, o número de fraudes eletrônicas aumentou durante toda essa pandemia, chegando a mais de 11 milhões de casos registrados nos últimos meses. Entre outros crimes, o próprio autor do projeto, senador Izalci, também destacou os mais de 600 mil casos de fraudes em cadastros para caso de recebimento indevido do nosso sistema judicial
Rodrigo Cunha, senador da República
Da Redação