Foto: Reprodução/STF

STF: Lei que congela salários de servidores será mantida até dezembro

Por Gabriela Gallo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou constitucional a Lei de Socorro aos Estados (Lei Complementar 173/2020), incluindo a parte que proíbe o reajuste no salário de servidores municipais, federais e estaduais até 31 de dezembro de 2021. Essa pauta já era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, foi o relator de todas. O congelamento de salários foi previsto na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia da covid-19.

Segundo os partidos, os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais ao congelar os salários de todos os servidores do país. Dentre os principais, estão o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial. O ministro considerou que nenhum dos argumentos se sustenta. Ele afirmou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição e negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos. Moraes alegou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, especialmente de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União ficam impedidos de tomar medidas populistas.

No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal. […]A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público

Alexandre de Moraes, ministro do STF

Da Redação

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