COVID-19: STF nega pedido da Anvisa para prorrogar prazo de análise para importação de vacina russa

Por Gabriela Gallo

Nesta segunda-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender a contagem do prazo de 30 dias fixado para análise dos requerimentos de importação da vacina Sputnik V, nesta segunda-feira (26). Na avaliação do magistrado a lei de aquisição das vacinas foi proposta para acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas no contexto da “gravíssima” pandemia.

Pouco antes da diretoria da Anvisa começar a decidir se autoriza ou não a importação da vacina russa, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informações (MCTI) aprovou a liberação comercial do imunizante, ainda nesta segunda-feira (26). Técnico da Anvisa rejeitam sua importação para o Brasil. A importação do imunizante só irá começar com a aprovação da agência, que é pressionada por políticos e órgãos governamentais para liberar logo o imunizante.

Decorrido o prazo assinalado pela Lei, não poderá mais a Anvisa, simplesmente, invocar a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido de aprovação de uma vacina já em uso noutros países, pois estará diante de uma presunção juris tantum no tocante à sua qualidade, segurança e eficácia, a qual só poderá ser ilidida por meio de prova inequívoca em contrário

Ricardo Lewandowski, ministro do STF

Da Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *