CLDF: Lei que oferece selo Estabelecimento Saudável e Seguro à empresas é sancionada

Por Gabriela Gallo

A Lei nº 6.851 de autoria do deputado da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Hermeto (MDB), foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). O texto cria o selo Estabelecimento Saudável e Seguro, reconhecendo empresas da capital que cumprem os protocolos de segurança estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) contra a Covid-19. Segundo o distrital, a lei tem como objetivo incentivar empresários a adotarem os padrões de cuidados e higienização necessários para que a situação seja controlada e o comércio volte a funcionar normalmente. A fiscalização e entrega do selo serão realizadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) que realizará monitoramentos aleatórios, juntamente com entidades sanitárias.

As empresas que tiverem interesse em adquirir o selo precisam cumprir requisitos que assegurem a higienização necessária para evitar risco de contágio. Dentre elas: alterar a frequência e a forma de contato entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, oferecer informações específicas aos colaboradores sobre como cumprir as precauções de controle de infecção, tossir ou espirrar em direção ao antebraço dobrado ou usar lenço de papel, higienizar bem as mãos, dentre outros. Além disso, os estabelecimentos precisam disponibilizar para seus funcionários equipamentos de segurança descartáveis (como máscaras, luvas e toalhas de papel) e dispensadores de solução antisséptica de base alcoólica; e oferecer aos clientes álcool 70%.

Este selo vai reforçar mais a confiança da população quando forem a um estabelecimento. Além de ser um forte incentivo para as empresas aderirem aos padrões de higiene e limpeza necessários

Hermeto, deputado distrital

Da Redação

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