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CLDF: Sancionado PL do distrital Roriz que proíbe uso do Prato Cheio para aquisição de bebida e cigarro

A proposta do deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL), que altera a legislação que criou o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, conhecido como Cartão Prato Cheio, foi sancionada. A Lei nº 7.294/2023 foi sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão (PP-DF), e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A nova norma aprimora as regras de funcionamento do programa alimentar. Com as mudanças, agora, está proibido a utilização do crédito do cartão para aquisição de bebida alcoólica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar. Além disso, a alteração garante que a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não seja inferior a 12 meses.

Para Joaquim Roriz, a lei ter sido sancionada é uma grande conquista para a população, que agora terá a ampliação do prazo de utilização do benefício e também a proibição do uso indevido do cartão, o que garantirá que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição.

São duas conquistas para a população, principalmente para as crianças e para os idosos. A primeira trata-se da ampliação do prazo de uso de nove para doze meses, garantindo às famílias que o recurso não será perdido. A segunda, e de extrema importância, é que o Projeto de Lei proíbe a utilização do Cartão para a compra de bebidas e de cigarro, garantindo que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição.

Joaquim Roriz Neto, deputado distrital

Da Redação

Sabrina Santos

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