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CLDF: Nova lei de Hermeto libera recarga em postos e amplia opções
A Lei nº 7.831/2025, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), já está em vigor e libera postos de combustíveis do Distrito Federal a oferecer recarga para carros elétricos e híbridos. A medida tem como alvo ampliar a disponibilidade de pontos e facilitar o acesso ao serviço na capital.
“A infraestrutura de recarga ainda é um desafio, limitando a adoção desses veículos. Os postos, com sua ampla distribuição, são locais estratégicos”, afirma Hermeto.
O texto define como elétrico o veículo movido exclusivamente por motor elétrico, com energia obtida de fonte externa. Já o híbrido combina motores a combustão e elétrico, também com energia proveniente de fonte externa (caso dos modelos plug-in).
A norma prevê etapa regulatória. Um órgão do Governo do Distrito Federal ainda fixará as especificações técnicas dos equipamentos que poderão ser instalados nos postos. A regulamentação deve estabelecer padrões de segurança, potência e compatibilidade para a operação das estações.
A lei não impõe obrigação de instalação, mas abre caminho para que a rede de abastecimento tradicional incorpore pontos de recarga. A aposta de Hermeto é usar a capilaridade dos postos para reduzir a “ansiedade de autonomia” e acelerar a adoção de veículos menos poluentes no DF.
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