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CLDF: Lei de Roosevelt reduz entraves à logística rural
Uma lei de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) passou a incluir a organização do transporte e o armazenamento de cargas na zona rural entre os projetos arquitetônicos específicos do Distrito Federal. A mudança busca facilitar o escoamento da produção e reduzir custos para empreendimentos ligados ao campo.
A Lei Distrital nº 7.901/2026 altera as regras do Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV. O texto modifica a Lei nº 6.744/2020 e diferencia as atividades rurais daquelas instaladas em áreas urbanas.
Segundo a justificativa apresentada por Roosevelt, a aplicação das mesmas exigências nos dois ambientes criava uma barreira para produtores e empresas. Estudos complexos e caros poderiam impedir a implantação de estruturas de apoio ao transporte e ao armazenamento da produção.
“Não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação da atividade na macrozona rural, considerando a onerosidade do estudo, sua efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da complexidade e do custo elevado”, afirmou o deputado na justificativa da proposta.
Roosevelt também sustentou que a mudança está de acordo com o Plano Diretor do Distrito Federal. O documento prevê que as áreas rurais tenham diferentes funções econômicas, além de atividades primárias, como agricultura e pecuária.
Na avaliação do parlamentar, a nova regra permite fortalecer serviços e empreendimentos ligados à produção do campo. A medida deve ampliar a segurança jurídica e melhorar as condições de transporte e armazenamento de cargas.
A governadora Celina Leão (PP) sancionou a norma, que entrou em vigor em 3 de junho de 2026. A expectativa é que a legislação reduza entraves para o setor produtivo e facilite a circulação de mercadorias nas áreas rurais do Distrito Federal.
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