Renan Lisboa/ Agência CLDF
CLDF: Lei de Wellington Luiz integra câmeras privadas à segurança pública
Uma lei de autoria do deputado distrital Wellington Luiz (MDB) permite a integração de câmeras privadas aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal. A medida busca ampliar a prevenção de crimes, agilizar investigações e melhorar a resposta das forças de segurança.
A Lei nº 7.924/2026 foi publicada na terça-feira (21) no Diário Oficial do Distrito Federal e já está em vigor. A norma abrange equipamentos instalados por condomínios, empresas, instituições e cidadãos interessados em colaborar com o monitoramento urbano.
A integração dependerá da autorização do responsável pelas câmeras. As imagens poderão ser disponibilizadas em tempo real ou armazenadas, conforme critérios técnicos, operacionais e jurídicos que ainda serão definidos em regulamento.
A proposta de Wellington Luiz também permite o uso de áreas públicas para a instalação de estruturas privadas de videomonitoramento conectadas aos sistemas de segurança.
A medida amplia a cobertura de vigilância sem exigir que o governo compre todos os equipamentos. A integração não transfere ao Distrito Federal a propriedade das câmeras nem os custos de operação e manutenção.
A lei estabelece limites para proteger a privacidade. As câmeras não poderão captar ambientes sem relação com a segurança pública, como o interior de residências. Os equipamentos deverão ser direcionados, de preferência, para vias, espaços públicos e áreas de acesso comum.
O tratamento das imagens deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O acesso ficará restrito a pessoas autorizadas e deverá contar com registros, mecanismos de controle e sistemas capazes de identificar quem consultou o material.
A divulgação, a venda e o compartilhamento indevido das imagens ficam proibidos. As exceções dependerão de previsão legal, decisão judicial, requisição de autoridade competente ou regulamentação específica.
A norma também determina a criação de um cadastro dos sistemas integrados. O registro deverá informar a quantidade de câmeras, a situação da conexão e a localização aproximada dos pontos de captação.
O Poder Executivo terá ainda de publicar um relatório anual com dados sobre a aplicação da lei. O documento deverá apresentar o número de sistemas e câmeras integrados, as autorizações concedidas e as medidas adotadas para proteger a privacidade.
Com a iniciativa, Wellington Luiz busca aproximar a sociedade das forças de segurança e aproveitar estruturas já instaladas para ampliar o monitoramento no Distrito Federal.
Da Redação
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