Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senado: Damares relata projeto que amplia proteção a pessoas com síndrome de Tourette
O Senado aprovou nessa terça-feira (11) o projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A proposta, de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE), teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para sanção da Presidência da República.
O texto estabelece medidas de proteção nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social. A pessoa com síndrome de Tourette poderá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem de forma significativa sua participação social, após avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Relatora da matéria, Damares chamou atenção para os impactos que a síndrome pode provocar na vida social, escolar e profissional. Segundo a senadora, os casos moderados e graves exigem atenção especial, principalmente quando associados a outras condições.
A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica marcada por tiques motores e vocais, como movimentos e sons involuntários e repetitivos.
Em seu parecer, Damares destacou que a condição pode estar associada ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, a transtornos de ansiedade e de humor e ao transtorno do espectro autista.
Segundo a senadora, a síndrome costuma surgir na infância, entre os 4 e os 18 anos. Damares apontou ainda que cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no Brasil.
O projeto garante acesso a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos, nutrição adequada e informações que auxiliem pacientes e familiares no tratamento.
A proposta também prevê acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à Previdência e à assistência social. No ambiente profissional, poderão ser adotadas adaptações conforme as necessidades da pessoa com Tourette.
Nas escolas, o aluno terá direito a acompanhante especializado quando uma avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
O gestor ou responsável que recusar matrícula a um estudante com a síndrome poderá receber multa de três a 20 salários mínimos e deverá participar de capacitação sobre inclusão educacional. Em caso de reincidência, poderá haver perda do cargo após processo administrativo.
A política também proíbe tratamento desumano ou degradante e qualquer forma de discriminação motivada pela condição.
Pessoas com Tourette não poderão ser privadas do convívio familiar nem impedidas de participar de planos privados de saúde por causa da síndrome.
Estabelecimentos que oferecem atendimento prioritário também poderão utilizar o cordão com desenhos de girassóis, símbolo usado para identificar pessoas com deficiências ocultas.
O projeto prevê ainda capacitação de profissionais, pais e responsáveis, além de campanhas de informação sobre a síndrome.
Outra medida é o incentivo à pesquisa científica, especialmente a estudos capazes de dimensionar a quantidade de casos e as características da síndrome no país.
Para Damares, a criação de uma política nacional ajuda a dar visibilidade a uma condição que pode afetar diferentes aspectos da vida de crianças, adolescentes e adultos e exige respostas nas áreas de saúde, educação e inclusão social.
Da Redação
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