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Valparaíso: STJ rejeita recurso de Marcus Vinicius e ação por improbidade deverá prosseguir

Ação envolve suposta fraude em licitação do Ipasval; defesa afirma que não há condenação nem inelegibilidade

O processo que envolve o prefeito de Valparaíso de Goiás, Marcus Vinicius Mendes Ferreira (MDB), e uma licitação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Valparaíso de Goiás (Ipasval) ganhou um novo capítulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou, nessa segunda-feira (5), o trânsito em julgado do acórdão que manteve decisão desfavorável ao recurso apresentado pelo prefeito.

O trânsito em julgado no STJ, porém, não representa uma condenação de Marcus por improbidade administrativa. A discussão levada à Corte Superior nessa etapa foi processual. O STJ considerou intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo, o agravo em recurso especial do prefeito. Com isso, não houve análise do mérito das acusações pelo tribunal superior.

A ação civil por ato de improbidade administrativa tem origem em fatos relacionados ao Processo Licitatório nº 01/2011 do Ipasval. Segundo o acórdão do TJGO, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou a ação para apurar eventual prática de improbidade atribuída a Marcus Vinicius e à então presidente da Comissão Permanente de Licitação do instituto, Telmária Godinho da Silva. A acusação envolve suposta falsificação documental e fraude na licitação destinada à contratação de profissional para prestar serviços advocatícios na área previdenciária. Marcus foi o vencedor do procedimento.

Processo havia sido extinto

Na primeira instância, a Justiça havia extinguido a ação sem resolução do mérito. O magistrado entendeu que o Ministério Público não havia adequado integralmente a petição inicial às mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão também revogou a medida cautelar que havia determinado a indisponibilidade de bens dos réus.

O Ministério Público recorreu ao TJGO. Em abril de 2024, a 9ª Câmara Cível deu provimento parcial à apelação. Os desembargadores entenderam que uma das condutas apontadas pelo MP havia sido adequadamente enquadrada no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, determinaram o prosseguimento da ação quanto a essa imputação. A decisão foi unânime.

Esse dispositivo trata, entre outras hipóteses previstas na legislação, de conduta relacionada à frustração da licitude de processo licitatório que provoque perda patrimonial efetiva ao poder público. O próprio acórdão destaca que, pelas regras atuais, eventual responsabilização por improbidade exige a comprovação do dolo previsto na legislação.

Recurso chegou ao STJ

Marcus Vinicius tentou levar a discussão ao STJ, mas o recurso enfrentou uma questão de prazo. Segundo o acórdão da Segunda Turma, a defesa foi intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial em 24 de outubro de 2024 e apresentou o agravo em recurso especial em 29 de novembro daquele ano. O tribunal considerou a medida intempestiva.

A defesa apresentou agravo interno e, posteriormente, embargos de declaração. Ao analisar estes últimos, o ministro Teodoro Silva Santos concluiu que não havia omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido e rejeitou o recurso. O STJ também advertiu sobre a possibilidade de multa caso fossem apresentados novos embargos com finalidade meramente protelatória.

O acórdão transitou em julgado em 5 de outubro. Na mesma data, o STJ determinou a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça de Goiás.

Na prática, tornou-se definitiva no âmbito dessa discussão recursal a decisão que impediu o exame do recurso especial por questão processual. Permanece, assim, a determinação do TJGO para que a ação prossiga quanto à imputação enquadrada no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade.

O outro lado

Procurada, a defesa de Marcus Vinicius afirmou que o trânsito em julgado diz respeito apenas à discussão sobre o prosseguimento da ação e não representa condenação do prefeito.

“Trata-se de processo de 2012 em que foi arquivado na primeira instância. Houve recurso do MP para o TJGO. O TJGO entendeu que o processo deveria voltar à primeira instância para verificar o prejuízo ao erário. E dessa decisão subiu recurso para o STJ. Portanto, o trânsito em julgado foi somente e tão somente: quanto a se inicia ou não o processo”, afirmou o advogado Danúbio Frauzino.

Segundo a defesa, a ação deverá retornar à primeira instância e recomeçar sua tramitação. O advogado também sustenta que a pretensão está prescrita e ressalta que não existe condenação contra Marcus Vinicius.

“Assim: todo processo — que está prescrito — deverá começar do zero. Sendo que o TJGO já afastou enriquecimento ilícito. Sob o aspecto em que está buscando: quanto à inelegibilidade. Não existe sob nenhuma hipótese. Pois não há nem processo ainda. Ao menos condenação”, concluiu.

Da Redação

Fred Lima

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