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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Arruda ao GDF
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A medida foi apresentada à Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (20). A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Arruda continua inelegível e não pode disputar as eleições de 2026.
O pedido é assinado pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos. Segundo ele, Arruda tem sete condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados a dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Seis dessas decisões foram confirmadas em segunda instância e, na avaliação do Ministério Público, ainda produzem efeitos eleitorais.
A Procuradoria afirma que a inelegibilidade alcança dezembro de 2030. O órgão também sustenta que as condenações decorrem de fatos distintos e, por isso, não podem ser tratadas como processos referentes aos mesmos atos ou a fatos conexos.
A discussão ganhou novo capítulo depois da mudança na Lei das Inelegibilidades, aprovada em 2025. A Lei Complementar nº 219 alterou a forma de contar determinados prazos e estabeleceu regras para condenações sucessivas por improbidade. Entre elas, está o limite de 12 anos para o acúmulo de restrições à candidatura. Nos casos de fatos conexos, a legislação determina que a contagem considere a primeira condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado.
Para o Ministério Público, porém, essa regra não elimina o impedimento de Arruda. A Procuradoria argumenta que as condenações posteriores não dizem respeito a fatos conexos e calcula que a restrição aos direitos eleitorais do ex-governador permanece válida até 11 de dezembro de 2030.
O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável por julgar registros e impugnações de candidatos ao governo local. A Lei Complementar nº 64 permite que o Ministério Público conteste o registro de uma candidatura quando identifica possível causa de inelegibilidade.
A disputa jurídica sobre a situação de Arruda já marcou eleições anteriores. Em 2022, o Ministério Público Eleitoral também recorreu contra uma decisão que havia mantido sua candidatura à Câmara dos Deputados. Na ocasião, a Procuradoria argumentou que condenações anteriores continuavam produzindo efeitos para fins de inelegibilidade.
Agora, caberá ao TRE-DF decidir se aceita os argumentos do Ministério Público ou a interpretação apresentada pela defesa.
Da Redação
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