Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília
Justiça libera compra do Banco Master pelo BRB
Na noite desta sexta-feira (9/5), o desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acolheu os pedidos do Banco de Brasília (BRB) e do Governo do Distrito Federal e revogou a liminar que impedia a assinatura do contrato de compra do Banco Master.
Segundo o magistrado, não há urgência ou risco de dano irreparável que justifique a liminar anterior, cuja manutenção, segundo ele, interferiria desnecessariamente em uma operação estratégica empresarial, antes mesmo da avaliação dos órgãos reguladores.
Ao analisar os recursos, Egmont destacou que a operação diz respeito à compra de ações, e não à aquisição de controle total da empresa. Por isso, não seria necessária autorização por meio de legislação específica.
“Nesse quadro, infere-se da operação relatada não existir, em princípio, aquisição de controle societário do Banco Master, a exigir autorização legislativa específica (§2º do art. 2º da Lei nº 13.303/16), tampouco exigir deliberação de maioria de votos e domínio da gestão em Assembleia Geral, na forma do art. 136, V, da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações”, afirmou o desembargador.
A liminar suspensa havia sido motivada por questionamentos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou a necessidade de autorização legal para a transação.
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