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STJ mantém Marconi como réu em ação por corrupção passiva
O ex-governador e candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo (PSDB) continua réu em uma ação penal por dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva. O processo envolve supostas vantagens indevidas ligadas a interesses da construtora Delta em contratos com o poder público. Uma decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 25 de agosto definiu que o caso deve tramitar na própria Corte.
A decisão é do ministro Raul Araújo. O magistrado concluiu que cabe ao STJ processar e julgar a Ação Penal 855 e declarou prejudicado um recurso da defesa que buscava discutir a competência da Justiça Eleitoral. O processo não trata, nesta etapa, da culpa ou inocência de Perillo.
Marconi teve a candidatura ao governo estadual oficializada pelo PSDB em agosto.
A Ação Penal 855 teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo registros do próprio STJ, Perillo foi denunciado pela prática, por duas vezes, de corrupção passiva em continuidade delitiva.
Também foram denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish e Cláudio Dias de Abreu. Aos três, o MPF atribuiu crimes de corrupção ativa.
De acordo com a acusação, Marconi teria recebido vantagens indevidas relacionadas a interesses da Delta. O STJ informou, quando o caso veio a público em 2017, que a suspeita envolvia benefícios supostamente recebidos para favorecer contratos da empreiteira com o poder público.
As acusações ainda dependem do julgamento da ação penal. A nova decisão do STJ trata essencialmente de qual tribunal deve conduzir o processo.
A ação começou no STJ porque Perillo era governador de Goiás quando foi denunciado. Após deixar o Palácio das Esmeraldas, em 2018, o processo foi encaminhado à primeira instância, seguindo o entendimento sobre foro por prerrogativa de função vigente naquele momento.
Na 8ª Vara Criminal, o juízo decidiu remeter o caso para a Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), porém, reformou a decisão e manteve a competência da Justiça Estadual.
A defesa de Perillo apresentou recurso especial contra esse entendimento. O recurso não foi admitido na origem por ter sido considerado fora do prazo. A discussão seguiu no STJ até ser atingida por uma mudança na interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o foro de autoridades.
Em 2025, o STF definiu que o foro por prerrogativa de função permanece para crimes que teriam sido cometidos durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, mesmo depois que a autoridade deixa o posto. O entendimento foi firmado no julgamento do HC 232.627 e do Inquérito 4.787.
No processo de Marconi, o MPF sustentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido durante seu mandato como governador e estariam relacionados ao exercício do cargo.
Raul Araújo adotou esse entendimento.
“O Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal”, afirmou o ministro.
Com a definição, perdeu objeto o recurso que pretendia discutir a transferência do processo para a Justiça Eleitoral.
A decisão não resolve todas as questões processuais. O STJ ainda terá de analisar se os atos praticados durante o período em que a ação tramitou na primeira instância poderão ser aproveitados.
Raul Araújo fez essa ressalva expressamente. Segundo o ministro, reconhecer a competência do STJ não significa validar automaticamente as decisões e demais atos praticados anteriormente.
A questão deverá ser examinada dentro da própria Ação Penal 855 antes da definição das próximas etapas do processo.
Com isso, depois de anos de deslocamentos entre instâncias e discussões sobre competência, o processo volta ao STJ. Marconi permanece na condição de réu, enquanto a Corte define os próximos passos da ação penal.
Da Redação
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