Paula Belmonte contra o voto de cabresto
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O Projeto de Lei 2457/19 altera a Lei das Eleições (9.504/97) para impedir a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, 30 dias antes e 180 dias depois das eleições.
A proibição valerá para a administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. Só serão permitidas demissões autorizadas pela Justiça do Trabalho ou fundamentadas em justa causa.
O objetivo da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora da proposta, é evitar que demissões ou ameaças de demissões de trabalhadores temporários ou terceirizados sejam utilizadas como medidas de coerção ou indução de voto. “Precisamos impedir que novas formas de voto de cabresto venham a ser implantadas”, disse.
O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o descumprimento da medida será punido com multa e indenização aos trabalhadores.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário. (Agência Câmara Notícias)
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