Vara Criminal de Brasília é considerada incompetente para julgar Operação Falso Negativo, segundo STJ
Por Gabriela Gallo
Em decisão unânime, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a 5ª Vara Criminal de Brasília não tem competência para julgar a operação que investiga possíveis irregularidades na compra de testes rápidos de covid-19 pela Secretaria de Saúde, a Operação Falso Negativo. A decisão ocorreu após um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo. O relator da decisão foi o ministro Rogério Schietti.
Schietti afirmou que os autos devem ser encaminhados à Justiça Federal e cabe ao juízo natural decidir sobre a convalidação dos atos processuais. A defesa do ex-secretário também solicitou a anulação das provas obtidas no curso da investigação, conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O advogado de Araújo justificou que as provas se tratam de recursos da União.
Dou provimento ao recurso para reconhecer a incompetência da 5ª Vara Criminal de Brasília para processar e julgar a ação penal. O sistema deve preservar os atos processuais sempre que possível
Rogério Schietti, ministro do STJ e relator do caso
Da Redação