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DETRAN-DF: Lei que altera Código de Trânsito entra em vigor nesta segunda (12)

Por Sabrina Santos

De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entra em vigor nesta segunda-feira (12). O novo regulamento do CTB apresenta diversas novidades, como mudanças nas competências dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com as mudanças no Código, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição para quem causar uma morte ao conduzir um veículo embriagado ou sob o efeito de drogas.

A partir de hoje (12), a renovação dos exames de aptidão física e mental terão validade de dez anos para os motoristas com a faixa etária inferior a 50 anos. Os motoristas com 50 anos para cima terão que renovar a cada cinco anos.

A nova lei também estabelece um aumento na pontuação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, mesmo que a infração não seja gravíssima. A suspensão da carteira pode ocorrer após o motorista receber 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses. Os motoristas de aplicativo, ônibus, caminhões, taxistas ou moto-taxistas poderão ter seus documentos suspensos com 40 pontos, independentemente do tipo de infrações.

Da Redação

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