GDF sanciona lei que permite animais de estimação em transportes públicos

Foto: Joel Rodrigues/AB

Norma autoriza que pets, desde que pesem até 12 quilos, possam viajar com seus tutores em ônibus e trens do metrô do DF

Cães, gatos e outros bichinhos domésticos, que pesem até 12 quilos, agora também poderão embarcar no transporte público do Distrito Federal a partir desta quinta-feira (8). O governador Ibaneis Rocha acaba de sancionar o Projeto de Lei nº 109, de 2019, que autoriza animais de pequeno porte a se locomover com seus tutores em ônibus e trens do metrô da capital. 

A norma agradou a moradora da Asa Sul, Amanda Cobra, 24 anos. Ela é tutora de dois cachorros da raça yorkshire: Nike, 7 anos, e Bob, 5 anos. “Muitos lugares como, shoppings, restaurantes e bares aceitam animais no local e ter seu ‘companheirinho’ ao lado em momentos de descontração é muito bom”, comemora.

Quando precisa levar a dupla ao veterinário ou ao pet shop, ela conta com a ajuda do namorado, que tem carro. “Mesmo assim procuro lugares que são mais próximos de casa porque não é sempre que ele pode ir comigo. Às vezes, até pago mais caro”, explica.

12 quilos

É o peso máximo que o bichinho pode ter para utilizar o transporte público

Amanda acredita que, com a lei em vigor, a rotina de quem tem animais domésticos será mais prática. Mas também é preciso que a população tenha consciência.

“Táxis particulares não costumam aceitar transportar os pets, por isso essa lei fará uma grande diferença no dia a dia de quem não tem carro”, diz ela. “As pessoas, no entanto, precisam ter noção e não deixar os animais fazerem as necessidades [fisiológicas] no transporte público, por exemplo”.

O que diz a lei
De acordo com a lei, de autoria do deputado Daniel Donizet, os pets devem ser transportados em uma caixa apropriada e não podem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros – além de não atrapalhar o cumprimento do itinerário e horário da linha. Os bichinhos não poderão ser conduzidos em horário de pico, seja pela manhã ou à tarde.

Também é proibido o transporte dos animais ferozes, peçonhentos e aqueles que provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos veículos, dos usuários ou de terceiros. 

Ainda segundo a norma, apenas dois pets podem ser transportados em cada veículo ou trem e para os tutores não haverá acréscimo à tarifa regular por causa do bichinho. As empresas de transporte público fixarão placas em locais de fácil visualização, como em paradas e estações. (AB)

Fred Lima

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