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ELEIÇÕES 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante
Por Fred Lima
A não ser em casos de flagrante, nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido a partir deste sábado (31).
De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade para os postulantes se inicia 15 dias antes do pleito. A partir do dia 10/11, os eleitores não poderão ser presos. A regra prevê que cinco dias antes das eleições nenhum votante pode ser detido, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A norma para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Da Redação (com informações da Agência Brasil)
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