Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

‘A intenção é impedir que uma empresa se valha do poder econômico’, diz Luis Miranda sobre proposta de multa em casos de vazamento de dados pessoais

Por Sabrina Santos

Nesta segunda-feira (16), a Câmara dos Deputados informou que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou um substitutivo de autoria do deputado federal e relator do Projeto de Lei 3420/2019, Luis Miranda (DEM-DF), que dobra, na eventual reincidência, a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais.

O texto original é do deputado federal, Heitor Freire (PSL-CE), que ressalta falhas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que atualmente estabelece que a multa posta a uma empresa será de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, até o limite de R$ 50 milhões por infração. De acordo com Miranda, a LGPD traz garantias para que falhas não se concretizem, e ainda afirma que dobrar a multa é importante já que muitas vezes o valor do prejuízo das sanções são menores que o benefício da infração.

A intenção é impedir que uma empresa se valha do poder econômico para atuar ao arrepio da lei, por considerar que o prejuízo com multas é inferior ao benefício da prática ilícita.

Luis Miranda, deputado federal

Da Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *