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Procuradoria vê inelegibilidade até 2030 e se opõe à candidatura de Arruda

José Roberto Arruda (PSD) sofreu um novo revés na tentativa de permanecer na disputa pelo Governo do Distrito Federal. O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (22) e pediu que seja mantida a decisão que barrou o registro da candidatura do ex-governador.

O posicionamento é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Para o Ministério Público, as condenações de Arruda por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora continuam produzindo efeitos eleitorais e impedem sua participação no primeiro turno de 2026.

O parecer atinge diretamente o principal argumento usado pela defesa para tentar recolocar Arruda na disputa. Os advogados sustentam que as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 permitiriam reunir os períodos de inelegibilidade decorrentes de diferentes condenações e considerar como marco inicial uma decisão de 2014.

A Procuradoria rejeitou essa interpretação.

Segundo Espinosa, não há elementos suficientes para considerar as seis condenações colegiadas como processos conexos apenas porque tiveram origem na Operação Caixa de Pandora. O vice-procurador argumentou que eventual coincidência entre alguns fatos não significa que todas as ações tenham a mesma causa jurídica.

Condenação antiga não salvaria candidatura, diz MP

Outro ponto desfavorável à estratégia jurídica de Arruda envolve justamente a primeira condenação apontada pela defesa.

Os advogados pretendem usar uma decisão de 2014 como início da contagem do período de inelegibilidade. O Ministério Público sustenta, porém, que os efeitos eleitorais dessa condenação terminaram em julho de 2022, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 219/2025.

Na avaliação da Procuradoria, uma inelegibilidade que já havia sido cumprida não pode ser recuperada posteriormente apenas para beneficiar o candidato na aplicação das novas regras.

Mesmo que o TSE adotasse uma interpretação mais favorável à tese de conexão entre condenações, a situação de Arruda continuaria problemática para a eleição deste ano.

Segundo o parecer, se a segunda condenação colegiada, de dezembro de 2018, for usada como referência, o limite de 12 anos de inelegibilidade terminaria somente em dezembro de 2030.

Isso significa que, pela interpretação defendida pelo Ministério Público, Arruda não preencheria as condições necessárias para concorrer ao Governo do Distrito Federal em 2026.

TRE já havia barrado Arruda por unanimidade

A manifestação da Procuradoria chega ao TSE depois de Arruda sofrer uma derrota unânime no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Em 3 de setembro, os integrantes da Corte acompanharam o relator Guilherme Pupe e indeferiram o registro da candidatura. O tribunal reconheceu a inelegibilidade decorrente das condenações por improbidade administrativa.

O caso envolve condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Segundo o Ministério Público Federal, seis decisões confirmadas em segunda instância produzem efeitos para a eleição de 2026. Uma impugnação anterior da Procuradoria mencionou ainda sete sentenças condenatórias por atos dolosos de improbidade, das quais seis foram confirmadas por órgão colegiado.

A defesa de Arruda contesta essa interpretação. Após a derrota no TRE-DF, o ex-governador afirmou que a Lei Complementar 219/2025 teria modificado as regras da Ficha Limpa de maneira suficiente para permitir sua candidatura e anunciou recurso ao TSE.

Processo agora está nas mãos do TSE

O recurso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral no sábado (19). O relator é o ministro Dias Toffoli. Com a apresentação do parecer do Ministério Público Eleitoral, caberá agora à Corte Superior analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir se mantém ou derruba o indeferimento determinado pelo TRE-DF.

Da Redação

Fred Lima

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